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PORTARIA Nº 0104/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 093/2018/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 03/01/2024 A 24/03/2024

FORNECEDOR: CENTRO NEFROLÓGICO DE TANGARÁ DA SERRA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

De: Mario Ribeiro Neres -

Matrícula: 90060

Para: Aliny Pereira de Almeida -

Matrícula: 319108

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DO FISCAL

De: Aliny Pereira de Almeida -

Matrícula: 319108

Para: Jennifer da Costa Souza -

Matrícula: 333393

CONTRATO Nº 021/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 11/02/2024 A 10/02/2025

FORNECEDOR: MIKASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

De: Jacildo Boaventura -

Matrícula: 18300-

Para: Lucas Francisco Melo Barbosa -

Matrícula: 282150

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/02/2024 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL  TITULAR- SAF

De: Luci Emilia Grzybowski de Oliveira - Matrícula: 110184

Para: Michelle Lina Alves -

Matrícula: 217147

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/02/2024 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL  TITULAR- SUVSA

De: Janaina Antunes de Brito -

Matrícula: 295754

Para: Mariane dos Santos Freitas da Silva Nobre - Matrícula: 294656

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)