PORTARIA Nº 0104/2024/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:
CONTRATO Nº 093/2018/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 03/01/2024 A 24/03/2024 |
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FORNECEDOR: CENTRO NEFROLÓGICO DE TANGARÁ DA SERRA |
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SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR |
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De: Mario Ribeiro Neres - Matrícula: 90060 |
Para: Aliny Pereira de Almeida - Matrícula: 319108 |
SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DO FISCAL |
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De: Aliny Pereira de Almeida - Matrícula: 319108 |
Para: Jennifer da Costa Souza - Matrícula: 333393 |
CONTRATO Nº 021/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 11/02/2024 A 10/02/2025 |
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FORNECEDOR: MIKASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA |
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SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO |
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De: Jacildo Boaventura - Matrícula: 18300- |
Para: Lucas Francisco Melo Barbosa - Matrícula: 282150 |
CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/02/2024 A 29/06/2024 |
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FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
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SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL TITULAR- SAF |
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De: Luci Emilia Grzybowski de Oliveira - Matrícula: 110184 |
Para: Michelle Lina Alves - Matrícula: 217147 |
CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/02/2024 A 29/06/2024 |
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FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
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SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL TITULAR- SUVSA |
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De: Janaina Antunes de Brito - Matrícula: 295754 |
Para: Mariane dos Santos Freitas da Silva Nobre - Matrícula: 294656 |
Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)