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D.O. nº28687 de 22/02/2024

PORTARIA Nº 348/2024/SDPG Abertura de edital de cumulação para a 1ª Defensoria do Núcleo Criminal Sinop (júri)

PORTARIA Nº 348/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 3605/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, em auxílio ao membro titular (Mutirão do Júri), conforme a seguinte atribuição:

Núcleo Criminal de Sinop

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal

04/03/2024 a 31/03/2024

Art. 2º Em razão da situação excepcional dos feitos perante o Tribunal do Júri, é necessário que o Membro a ser designado em acúmulo de funções, comprove o efetivo exercício em ao menos 01 (um) júri por semana ou 04 (quatro) júris no mês.

Art. 3º Ademais, os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso