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D.O. nº28685 de 20/02/2024

IN º 003 - Medição e Pagamento Obras e Serviços de Engenharia (1)

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 003/2024/SEFAZ

Revoga a Instrução Normativa n. 002/2023/SEFAZ, que “Dispõe sobre o procedimento e as responsabilidades nos processos de pagamento de medições de obras e serviços de engenharia na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 10, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 1.488, de 22 de setembro de 2022, em conformidade com o art. 71, incisos I, II e VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº. 14.133/2021, Decreto Estadual nº. 840 de 10 de fevereiro de 2017 e no Decreto Estadual nº. 1.525/2022 e na Lei Estadual nº. 7.692/2002;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o dever da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Instrução Normativa n. 002/2023/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2023 e dispõe sobre o procedimento e as responsabilidades nos processos de pagamento de medições de obras e serviços de engenharia na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e dá outras providências.

Art. 2º Os procedimentos de medição, pagamento, reajuste, revisão ou reequilíbrio de contratos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda deverão cumprir as regras previstas na Instrução Normativa n. 02/2022/SAAF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2022, ou outra que venha a substituí-la.

Parágrafo único. Na ausência de regra específica na Instrução Normativa n. 02/2022/SAAF/SEFAZ, poderá ser aplicada, de forma subsidiária, instrução normativa, portaria ou outro ato normativo publicado pela SINFRA e ainda vigente sobre medição, pagamento, reajuste e revisão de obras e serviços de engenharia.

Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)