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PORTARIA Nº 129/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a designação dos servidores para atuarem como Agentes de Contratação no âmbito da SEDUC-MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício das atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 612/2019, art. 71 da constituição do estado de Mato Grosso e seus incisos;

Considerando o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021.

Considerando o art. 3º a 12 do Decreto Estadual nº 1.525 de 2022.

Considerando o art. 67 a 70 do Decreto Estadual nº 653 de 2023.

Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras para condução dos processos de contratação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Agentes de Contratação no âmbito da SEDUC-MT:

I - Adrielen da Silva Rondon (matrícula nº 28xxx5);

II - Jucila Leite Amaral (matrícula nº 25xxx5);

III - Karine Araujo de Miranda (matrícula nº 28xxx8);

§ 1º Caberá ao responsável da Coordenadoria de Gestão de Aquisições - CGA distribuir os trabalhos entre os servidores indicados no caput, compatibilizando as atribuições de agente de contratação com as outras responsabilidades e atividades desempenhadas nos termos do Decreto n° 1.525/2022.

§ 2º Nas licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro.

Art. 2º A equipe de apoio atuará nas sessões públicas presenciais, e quando solicitado pelo Agente de Contratação, nas eletrônicas, cabendo-lhes:

I - Cumprir as determinações do Agente de Contratação, assessorando-o nas atividades da licitação;

II - Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão pública;

IV - Auxiliar na elaboração de documentos e, na sessão pública presencial, lavrar a ata e providenciar a subscrição dos presentes;

V - Levar ao conhecimento do Agente de Contratação qualquer ato ou informação que possa alterar a condução do procedimento licitatório;

VI - Levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Agente de Contratação, ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - Registrar os atos dos processos de contratação nos sistemas corporativos relativos à área.

§ 1º Integrarão a equipe de apoio os servidores abaixo identificados:

I - Alinor Pinto de Campos Neto (matrícula nº 31xxx6);

II - Brunno Dias Gomes (matricula n° 30xxx3);

III - José Dias de Oliveira Junior (matrícula nº 27xxx2);

IV - Kelly Regina dos Santos Merce (matrícula nº 30xxx3);

V - Maura Benedita da Costa Marques de Andrade (matrícula nº 27xxx8);

VI - Michelle Vieira Neto (matrícula nº 24xxx0);

VII - Nathalia França de Carvalho Guia (matrícula n° 32xxx2);

VIII - Neide Patrícia Lemes Tsutsui (matrícula n° 28xxx3);

IX - Paula Teixeira da Silva Buainain (matrícula nº 24xxx1).

§ 2º Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, os servidores indicados no caput do artigo anterior poderão atuar como Equipe de Apoio.

Art. 3º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação ou de licitação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, designados pelo responsável da Coordenadoria de Gestão de Aquisições - CGA determinando por despacho no respectivo processo, que a sua condução caberá entre servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

§1º Os membros da comissão de contratação de que trata o caput responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que registrar posição individual divergente fundamentada.

§2º A comissão de Contratação será integrada pelos seguintes servidores:

I - Presidente: Adrielen da Silva Rondon (matrícula nº 28xxx5);

II - 1º Membro: Jucila Leite Amaral (matrícula nº 25xxx5);

III - 2º Membro: Karine Araujo de Miranda (matrícula nº 28xxx8);

IV - 1º Membro suplente: Michelle Vieira Neto (matrícula nº 24xxx0);

V - 2º Membro suplente: Jackson da Silva Oliveira (matrícula nº 23xxx3).

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Contratação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação.

§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Contratação auxiliar nos atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no caput deste artigo.

§ 3º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Contratação, o 1º membro assumirá a sua função, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 4º Nos atos de conteúdo decisório, a Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples.

§ 5º A Comissão de Contratação funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 6º Esta portaria não se aplica às licitações na modalidade concurso e diálogo competitivo, que deverão ser objeto de portaria e comissão de contratação específica.

Art. 4º No âmbito da SEDUC, para garantir a segregação de funções, o Agente de Contratação não exercerá atribuições relativas ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 5º A equipe de planejamento do setor requisitante deverá responder as dúvidas e questionamentos do Agente de Contratação/Comissão de Contratação, no prazo fixado por estes, sobre aspectos técnicos e especializados necessários à continuidade da licitação, incluindo análise de documentos, produtos, móveis, imóveis, sistemas e serviços.

Parágrafo único. A recusa na resposta aos questionamentos apresentados pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação deverá ser comunicada por estes ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação para apuração de possível infração disciplinar, nos termos dos artigos 143 e 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

Art. 6º No prazo de vigência desta portaria uma cópia desta deverá ser juntada nos processos licitatórios realizados pela SEDUC/MT.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, tendo validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

Art. 8º Revoga-se a portaria nº 887/2023/GS/SEDUC/MT e as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)