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PORTARIA Nº 037/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 1446/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, cujo objeto é a Execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária nos trechos: Rua Perimetral Norte, Rua Perimetral Sul -T1 e T2, Rua Perimetral Oeste -T1 eT2, Rua Licurgo Pimentel -T1 eT2, Rua Padre Miguel, Rua José Salmen -T1 eT2, Rua Zaneti F. Cardinal, Rua Candido B. Leal, Rua Filinto Muller, Rua João Ponce de Arruda -T1 eT2, Rua Arnaldo E. Figueiredo, Rua Fernando Corrêa, Rua Pedro Pedrosian -T1 e T2, Travessa Dom Ozório, Rua Projetada 02, Rua Projetada, Rua Castelo Branco, Rua Costa da Silva -T1aT5, Rua Emílio G. Médice -T1a T4, Rua Ernesto Geisel -T1aT3. Coordenada rua principal: Rua Perimetral Oeste -T2, coordenada inicial: 16°28'2.80'S; 54°15'30.91'O, coordenada final: 16°27'52.82'S; 54°15'24.79'O, totalizando uma área de 38.582,32 m², no Município de São José do Povo - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803  (Substituto 1) e a Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matrícula nº 322695  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT