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D.O. nº28680 de 09/02/2024

PORTARIA N 025-2024-FISCAL-TERMO de CONVÊNIO-2308-2023-FINDES-PREFEITURA DE RIO BRANCO-1º Encontro dos Produtores Rurais

PORTARIA nº 025-2024/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 2308-2023, firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Rio Branco/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Vinicius Hideki k. Bispo (titular) e Thiago Clementino Ferreira (suplente), para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 2308-2023, celebrado entre o Fundo de Desenvolvimento Econômico-FUNDES, gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Rio Branco/MT, cujo objeto: Realização 1° ENCONTRO DOS PRODUTORES RURAIS E FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR no município de Rio Branco/MT com abjetivo de reunir produtores rurais e da agricultura familiar, gerando meios de desenvolvimento socioeconômico para melhoria do homem no campo.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,08 de fevereiro de 2024.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)