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PORTARIA 029/2024/GAB/SECEL-MT

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimizar a gestão de doações de materiais esportivos no âmbito desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Delegar ao Adjunto de Esporte e Lazer a competência para realizar doações de materiais esportivos e premiações, observando as normas e regulamentos vigentes.

Art. 2º Caberá ao Adjunto de Esporte e Lazer, no exercício da competência delegada, avaliar as solicitações de doação, considerando critérios como relevância para o fomento do esporte local, necessidade das entidades receptoras e disponibilidade de materiais.

Art. 3º A SECEL deverá manter registros detalhados de todas as doações realizadas, incluindo informações sobre os beneficiários, a quantidade e a descrição dos materiais doados, cabendo à Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, por meio dos fiscais dos respectivos contratos, gerenciar e manter o controle sobre essas doações, conforme os registros detalhados mencionados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 01/02/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2024

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer