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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT.

INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024

O prefeito municipal de Porto Alegre do Norte - MT Respaldado no artigo 74 III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: através de inexigibilidade de licitação nº 02/2024, que tem como Objeto:  visando CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM DIREITO PÚBLICO PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRAMITAM PERANTE OS ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO, ASSIM COMO PARA A PRESTAÇÃO DE TODA A ASSESSORIA JURÍDICA NECESSÁRIA PARA A DEFESA DOS INTERESSE DA MUNICIPALIDADE EM MATÉRIAS AFETAS.. Favorecido:  SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.˚ 22.807.196/0001-63. R$150.000,00 Cento e Cinquenta Mil dividido em 12 meses R$12.500,00 ( Doze Mil Quinhentos Reais)  Ratifico a inexigibilidade de Licitação nº02/2024 em consonância com a justificativa apresentada pelo Parecer Jurídico.

Porto Alegre do Norte, 01 de Fevereiro de 2024.

Daniel Rosa do Lago

Prefeito