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REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 122/2023

Revogação do Pregão Presencial n. 122/2023 por motivo de oportunidade e conveniência.

A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o princípio da autotutela administrativa, bem como o disposto no artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 034/2024 da Secretária Municipal de Educação e Cultura, solicitando a revogação do certame em epígrafe;

CONSIDERANDO os enunciados das Súmulas 346 e 473 do STF;

CONSIDERANDO o parecer Jurídico nº. 004/2024;

RESOLVE:

REVOGAR, o processo licitatório n. 291/2023 - Pregão Presencial n. 122/2023, cujo objeto é a aquisição de kit escolar para os alunos da educação infantil, anos iniciais e professores da rede municipal de educação”.

Pontes e Lacerda (MT), em 26 de janeiro de 2024.

LUCÉLIA MARTOS ALVES

Pregoeira