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ERRATA DA PORTARIA Nº 833/2023/GBSES PUBLICADA EM 21/11/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.625 PÁGINA Nº 41

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a PORTARIA Nº 833/2023/GBSES PUBLICADA EM 21/11/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.625 PÁGINA Nº 41 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 100/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 29/06/2023 A 28/06/2025

FORNECEDOR: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 100/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 29/06/2023 A 28/06/2024

FORNECEDOR: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 020/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)