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PORTARIA Nº 043/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2022/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT);

CONSIDERANDO o serviço de diálise como aquele destinado a oferecer terapia renal substitutiva utilizando métodos dialíticos, atendendo aos requisitos de qualidade e a um padrão de assistência que melhore o estado de saúde dos pacientes, objetivando sua reinserção social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2024/GBSES que estabelece critérios para transferência dos recursos advindos do Fundo de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF destinados ao custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, conforme preconizado pela Lei Estadual n° 12.329, de 28 de novembro de 2023 e;

CONSIDERANDO a SES-CIN-2023/169690/COR/SES, que informa o valor dos recursos do FEEF enviado pela SEFAZ referente ao mês de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês de NOVEMBRO/2023, no valor total de R$ 779.783,15 (setecentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos), conforme Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Programa: 526 Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.659.0000

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

VALOR TOTAL ARRECADAÇÃO FEEF - NOVEMBRO/2023

 R$ 3.898.915,74

VALOR FEEF - 20% - DESTINADO AS CLÍNICAS DE HEMODIÁLISE

 R$ 779.783,15

Produção ambulatorial aprovada SAI/SUS dos últimos 3 meses

Estabelecimentos CNES-MT

ago/23

set/23

out/23

Total

Valor Médio Sessão

Valor FEEF Nov/2023

0831778 INEMATT INSTITUTO NEFROLOGICO

916

858

845

2.619

R$         9,8411...

R$ 25.773,97

2393433 CLINEMAT

4.072

3.966

4.057

12.095

R$ 119.028,70

2393727 CLINICA DE TRATAMENTO RENAL

2.544

2.471

2.436

7.451

R$ 73.326,40

2394936 CTR

3.005

2.937

2.926

8.868

R$ 87.271,31

2396580 CENTRO DE NEFROLOGIA

1.716

1.955

1.643

5.314

R$ 52.295,87

2699540 INEMATT INSTITUTO NEFROLOGICO LTDA

2.820

2.707

2.742

8.269

R$ 81.376,46

2767392 CENEC

2.382

2.290

2.327

6.999

R$ 68.878,20

3324176 CTR SINOP

3.588

3.502

3.441

10.531

R$ 103.637,14

6225209 INEMAT TANGARA DA SERRA

1.956

1.894

1.964

5.814

R$ 57.216,44

6909906 INA INSTITUTO DE NEFROLOGIA DO ARAGUAIA

1.794

1.747

1.803

5.344

R$ 52.591,10

7062508 PRONEFRON NEFROLOGIA CLINICA E TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

475

3.496

1.962

5.933

R$ 58.387,54

Total

25.268

27.823

26.146

79.237

R$ 779.783,15

Memória de cálculo

VALOR FEEF - 20% - DESTINADO AS CLÍNICAS DE HEMODIÁLISE

 R$ 779.783,15

TOTAL DA PRODUÇÃO AMBULATORIAL APROVADA SIA/SUS DOS ÚLTIMOS 3 MESES (AGO/SET/OUT/2023)

79.237

VALOR MÉDIO POR SESSÃO APROVADA

 R$ 9,8411...