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PORTARIA Nº 025/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 176/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 07/11/2023 À 06/11/2024

FORNECEDOR: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

Patrícia Dourado Neves - Matrícula 60686

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Thiago Alexandre De Arruda Pacheco -

Matrícula: 299671/1

Igor Luiz Nunes Silva - Matrícula: 308563

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

Milena Borges Leal Polizel - Matrícula 291719

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Ricardo de Souza Silva - Matrícula: 320313

Francisval Soares dos Santos - Matrícula: 295385

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL CENTRAL DE ALTA COMPLEXIDADE DE MT

Oberdan Ferreira Coutinho Lira - Matrícula: 118858

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Danielle Aparecida Ribeiro da Costa Leite - Matrícula: 104164

Muriane Junges da Silva - Matrícula: 295385

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL ESTADUAL METROPOLITANO

Cristiane de Oliveira Rodrigues - Matrícula 294874

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Luiz Fernando Alves dos Santos -

Matrícula: 304845

Lorena Oliveira Bueno - Matrícula: 307075

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de Janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)