Aguarde por favor...

LEI COMPLEMENTAR Nº    785,    DE  08  DE       JANEIRO       DE 2024.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14  (...)

Parágrafo único (...)

(...)

V - emissão de Autorização do Corte de Árvores Isoladas - ACAI.”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado