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Processo nº 426399/2020

Interessada - Prefeitura Municipal de Salto do Céu

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogada - Debora Simone S. Rocha Faria - OAB/MT 4.198.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 606/2023

Auto de Infração nº 200132236 de 04/11/2020. Termo de Embargo /Interdição nº 200141861 de 04/11/2020. Por lançar resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis; por deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos; por lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto; por queimar resíduos sólidos a céu aberto. Conforme auto de inspeção nº 200111408 e Relatório Técnico nº 232/CFE/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2804/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/09/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com fulcro nos artigos 62, V, VI, X, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, a anulação da decisão administrativa e, consequentemente, arquivamento do processo e/ou que não haja triplicação do valor da multa imposta, e/ou minoração da multa para o seu mínimo legal. Voto da Relatora: conheceu o recurso e, no mérito, lhe deu parcial provimento para reduzir a multa imposta ao mínimo legal, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reformar a Decisão Administrativa nº 2804/SGPA/SEMA/2022, reduzindo a multa imposta para o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos V, VI, X e XI, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.