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Processo nº 394776/2020

Interessada - Recicla SINOP Soluções Ambientais Ltda.

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogados - Willian Pereira Machiaveli - OAB/MT 4.617 - Walmir Antônio Pereira Machiaveli - OAB/MT 4.284.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 601/2023

Auto de Infração nº 202232074 de 19/10/2020. Em vistoria realizada no empreendimento, conforme consta relatório técnico nº 175/DUDSINOP/SEMA-MT/2020 de outubro de 2020 juntado ao processo nº 646020/2016, foi constatado que a autoclave estava sendo operada. Consta no relatório que o empreendedor estava realizando teste com o equipamento; os registros fotográficos do relatório evidenciam o uso da autoclave com resíduos de serviço de saúde no interior do equipamento; o empreendimento não possui qualquer autorização para realização de testes no equipamento, nem mesmo possui licença de operação para funcionar a atividade de tratamento de resíduos de serviço de saúde autoclave. Decisão Administrativa nº 1663/SPGA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requer o Recorrente, que seja reformada a decisão recorrida. Voto de Relator: Conhece e nega provimento ao recurso e decidiu pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1663/SPGA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.