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Processo nº 209414/2020

Interessada - Águas de Diamantino S/A.

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383-O.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 597/2023

Auto de Infração nº 20183004 de 03/06/2020. Por funcionar a atividade de captação de agua subterrânea no sistema de abastecimento de água de Deciolândia sem licença ambiental de acordo com o Relatório de Inspeção nº 1049/DUDTANGARA/SGDD/2020. Decisão Administrativa nº 887/SGPA/SEMA/2022, homologada  em 01/04/2022, na qual ficou decido pela homologação  do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00

(vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração. Voto da Relatora: votou pela manutenção da decisão administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 887/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00

(vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.