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Processo nº 161743/2020

Interessado - F. J. Grams e Cia. Ltda. EPP (CCI Madeiras Eirelli

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 596/2023

Auto de Infração nº 155010 de 20/04/2020. Por transportar 11,636 m3 de madeira serrada em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme auto de constatação do INDEA - MT nº 011/2020 e auto de inspeção nº 154842. Decisão Administrativa nº 1265/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$3.490,80 (três mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração, determinando o cancelamento da multa, bem como, o arquivamento do processo com as baixas devidas. Voto da Relatora: votou pela manutenção da decisão administrativa em sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora no sentido de manter incólume a Decisão administrativa nº 1265/SGPA/SEMA/2022, perfazendo a penalidade administrativa de multa no valor total de R$3.490,80 (três mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.