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Processo nº 450184/2020

Interessada: Rumo Malha Norte S/A.

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogados - Elton Abreu Cobra - OAB/SP 158.743 e Marcella Nasato - OAB/SP 354.610.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 599/2023

Auto de Infração nº 173341 de 29/09/2020. Termo de embargo/Interdição nº 121445 de 29/09/2020. Por deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental, conforme Auto de Inspeção nº 153226 e Notificação nº 108128. Decisão Administrativa nº 2089/SGPA/SEMA/2022, homologada em 13/09/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja reconhecido o cerceamento de defesa e/ou que seja declarado nulo o auto de infração com o consequente levantamento do embargo. Voto da Relatora: desproveu o recurso e, consequentemente, manteve a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2089/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.