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Processo nº 193488/2020

Interessado - João Carlos Rivera

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 604/2023

Auto de Infração nº 159460 de 07/05/2020. Por desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, autorização da autoridade competente, conforme auto de inspeção nº 202083. Decisão Administrativa nº 2892/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/10/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requer o recorrente, o reconhecimento da incompetência do agente autuante; arquivamento do processo. Voto de Relator: conhece e nega provimento ao recurso e decidiu pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2892/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.