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Processo nº 440322/2020

Interessado - Edmilson Vieira da Silva

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado - Juliano dos Santos Cezar - OAB/MT 14.428-B.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 603/2023

Auto de Infração nº 133437 de 17/11/2020. Por ter em deposito 13,18 m3 de madeira da espécie castanheira, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1768/SGPA/SEMA/2022, homologada em 22/06/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.954,00 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requer o Requerente, a declaração de nulidade do auto de infração. Voto de Relator: Conhece e nega provimento ao recurso e decidiu pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1768/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.954,00 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.