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D.O. nº28726 de 19/04/2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 014-2024-CEE-MT- Acrescenta os Parágrafos na RN N.º 12-2024

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 014/2024/CEE-MT

Acrescenta os Parágrafos Primeiro e Segundo, no artigo 2º, da Resolução Normativa N.º 12/2024-CEE/MT, de 28 de fevereiro de 2024.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, conforme prescrito no Regimento Interno, considerando o disposto na Lei N.º 9.394/1996-LDB e na Lei Complementar N.º 49/1998, que instituiu o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, com suas alterações pela Lei Complementar nº 761/2023 e o Decreto nº 325, de 31 de maio de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/ MT, de 03 de maio de 2023 e por decisão da 7ª Sessão Ordinária da Plenária, do dia 2 de abril de 2024;

Considerando a necessidade de fazer adequações na Resolução Normativa N.º 12/2024-CEE/MT, para fins de pleno atendimento do seu objeto, a oferta da Educação a Distância;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta ao artigo 2º, da Resolução Normativa Nº 12/2024-CEE/MT, de 28 de fevereiro de 2024, os parágrafos:

Parágrafo Primeiro: Só poderão ofertar cursos na modalidade de Educação a Distância - EaD, as Unidades Educacionais públicas ou privadas, que possuam Credenciamento há mais de 2 (dois) anos e Ato Autorizativo de pelo menos 1 (um) Curso na forma presencial, no Sistema Estadual de Educação de Mato Grosso.

Parágrafo Segundo: O previsto no parágrafo anterior não se aplica às Unidades Educacionais públicas ou privadas já Credenciadas no Sistema Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRADA,                                                                                                PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de abril de 2024.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso

HOMOLOGO:

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)