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ERRATA DA PORTARIA 042/2024/GBSES PUBLICADA EM 19/01/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.665 PÁGINA Nº 73

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a PORTARIA Nº 042/2024/GBSES PUBLICADA EM 19/01/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.665 PÁGINA Nº 73 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 236/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 15/12/2023 A 14/12/2025

FORNECEDOR: SMART IND. E COM. DE PROD. P/ REABILITAÇÃO E ORTOPÉDIA LTDA - ME

FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

DE: Agnaldo Adriano Gigliotti - Matrícula: 64695

PARA: Abimael Baptista Ribeiro -

Matrícula: 281385/4

LEIA-SÊ:

CONTRATO Nº 236/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 15/12/2023 A 14/12/2025

FORNECEDOR: CUNHACOMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARES LTDA

FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

DE: Agnaldo Adriano Gigliotti - Matrícula: 64695

PARA: Abimael Baptista Ribeiro -

Matrícula: 281385/4

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 042/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)