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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DA VARA ÚNCA. COMARCA DE NOVA UBIRATÃ/MT. EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA E DA RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL. PROCESSO N.º 1000340-50.2019.8.11.0107. ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. AUTORES: JOSÉ MARTINS PINHO, ANGELITA STIEVEN PINHO, JOSÉ MARTINS STIEVEN PINHO E ALINE SCHEVINSKI PINHO. ADVOGADOS DAS AUTORAS: CESAR RODRIGO NUNES (OAB/SP 260.942), TIAGO ARANHA D’ALVIA (OAB/SP 335.730), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB/SP 273.385), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB/SP 295.406), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB/SP 235.562) E MARCO ANTONIO P. TACCO (OAB/SP 304.775). REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES. ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda (id. 67634084), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (id. 90226332), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n.º 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: “(...) 25. Nos termos do art. 52, § 1º, da LRF, DETERMINO a expedição de edital, para publicação no órgão oficial. Objetivando conferir celeridade ao cumprimento do item em tela, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe à Secretaria Vara Única desta Comarca, via e-mail (varaunica.novaubirata@tjmt.jus.br), a minuta do edital referente ao art. 52, § 1º, incisos I, II e III, da Lei 11.101/2005. 26. Com respaldo nos arts. 53 e 69-I, § 1º, da LRF, determino que os devedores apresentem plano único de recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de convolação em falência. 27. Apresentado o plano de recuperação judicial, certifique-se a tempestividade. Após, expeça-se edital, na forma do art. 53, p. único, da Lei 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias para eventuais objeções, cabendo aos devedores providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive pelo meio eletrônico acima consignado. (...)” Decisão proferida em 05/08/2021 (id. 62369412). RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDUCIAL SEPARADA POR CLASSES DOS DEVEDORES JOSÉ MARTINS PINHO, ANGELITA STIEVEN PINHO, JOSÉ MARTINS STIEVEN PINHO E ALINE SCHEVINSKI PINHO. TRABALHISTA: BIONDO & STELLATO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA S/S, R$40.651,00; DANILO KUTIANSKI DE SOUZA, R$36.332,83; ERNESTO BORGES ADVOGADOS, R$75.117,50; OSVALDO PEREIRA BRAGA, R$66.067,97. GARANTIA REAL: AGROAPOIO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, R$444.102,80; BOCCHI E FABIAN LTDA, R$1.906.500,00; C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, R$305.194,67; CLOMIR BEDIN, R$2.277.142,00; COOPERATIVA SICREDI CELEIRO MT RR, R$2.378.129,63; CRISIANE PASTORELO, R$516.000,00; PAULINO BEPPLER, R$33.702,00; PLANTUN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, R$3.878.328,42; TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FIANCEIROS X S.A., R$11.699.823,81; VALENTIN COLOMBO, R$3.191.069,93; VOLMIR JOSÉ VEDANA, R$709.500,00. QUIROGRAFÁRIO: BANCO BRADESCO S.A, R$279.868,60; BANCO DO BRASIL S.A, R$109.376,62; BANCO SANTANDER BRASIL S.A, R$192.524,38; BOCCHI E FABIAN LTDA, R$203.360,00; BORGES E DURIGON LTDA, R$106.873,29; BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E QUIPAMENTOS LTDA, R$11.557,00; C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, R$58.133,58; CARAMURU ALIMENTOS S.A., R$120.275,80; CELSO LUIS LEDUR, R$214.435,47; CLOMIR BEDIN, R$636.402,50; CRISIANE PASTORELO, R$436.665,00; INDUSTRIA DE CALCARIO CAÇAPAVA LTDA, R$26.360,20; JOSÉ CARDOSO LEAL JUNIOR, R$660.679,69; MONARCA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS, R$13.997,00; PLANTUN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, R$470.005,82; RONEI MARCOS MAZZARDO, R$318.781,10; SIPAL INSUTRIA E COMERCIO LTDA, R$6.642,07; TRR RIO BONITO TRANSPORATADOR E REVENDEDOR E RATALHISTA DE PETROLEO LTDA, R$2.333.791,28; VANDERLEI VIEIRA GARCIA, R$617.616,08; VOLMIR JOSÉ VEDANA, R$683.189,38; XAXIM COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, R$4.826.277,61. ME/EPP: MARINGÁ BOMBAS INJETORAS, R$25.545,53; RETIFICA DE MOTORES MARINGA LTDA ME, R$18.052,01; SINGER PNEUS LTDA, R$9.362,64. TOTAL DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS EM MOEDA NACIONAL (REAIS - R$): R$39.937.435,19. ADVERTÊNCIAS: FICAM TODOS ADVERTIDOS DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EM FACE DA RELAÇÃO DE CREDORES, INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 8º E SEGUINTES DA LEI 11.101/2005. A documentação que fundamentou a elaboração da aludida relação encontra-se à disposição dos credores, recuperanda e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação prévia através do e-mail: familiapinho@aj1.com.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados, se possível, também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, está sediada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º andar, salas 2401/2402, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, telefone: (065) 2136-2363, Cuiabá/MT, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira. A relação de credores ora publicada pode ser encontrada também no site: www.aj1.com.br, assim como as fichas técnicas de análise com o parecer administrativo das habilitações e divergências apresentadas. TAMBÉM FICAM TODOS ADVERTIDOS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 11.101/2005, DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, PARA APRESENTAREM NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUAS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA, cuja cópia também poderá ser obtida no site: www.aj1.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EURICLES MÁRIO DA SILVA JÚNIOR, digitei. Nova Ubiratã - MT, 19 de agosto de 2022. EURICLES MÁRIO DA SILVA JUNIOR. Gestora Judiciário. Matrícula n.º 24420