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DECRETO Nº       802,             DE         09       DE            ABRIL              DE  2024.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº CASACIVIL-PRO-2023/ 11694;

D E C R E T A:

Art. 1° Ao Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília-DF- ERMAT compete representar e assessorar o poder Executivo do Estado de Mato Grosso em Brasília-DF, junto ao Governo Federal, Congresso Nacional, instituições públicas e privadas e organismos internacionais, a fim de promover a articulação necessária à implementação das ações de interesse do Estado; colaborar para a promoção e a divulgação das potencialidades do Estado de Mato Grosso; representar o Estado em solenidades, eventos, negociações em atividades inerentes às funções do ERMAT ou por delegação do chefe do Poder Executivo em território nacional e internacional, junto às embaixadas e representantes de outros países; contribuir com a integração entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e entes federados para auxiliar no relacionamento e na tomada de decisões governamentais; organizar a agenda do Governador em visita a Brasília, em parceria com o Cerimonial do Governo e o Gabinete Militar; prestar apoio logístico ao Governador, Vice-Governador, à Primeira-dama, aos Secretários e Secretários Adjuntos, Presidentes de Autarquia, às Empresas Públicas e de Economia Mista do Estado e a outros integrantes da Administração Pública e administrados, quando solicitados pelo Governador do Estado; articular e acompanhar a tramitação e o desenvolvimento de programas, projetos, convênios, termos de cooperação originados de órgãos públicos, Empresas Estatais, Autarquias, Fundações, agentes financeiros e outras entidades que envolvam recursos do Governo Federal; representar, articular e desenvolver parcerias com investidores nacionais e internacionais de capital público, misto ou privado que tenham interesse em desenvolver atividades em Mato Grosso; monitorar a ocorrência de inadimplências e outras irregularidades junto ao Governo Federal e apoiar os órgãos do Estado para a regularização; assessorar as demais Secretarias de Estado e Órgãos do Governo junto ao Congresso Nacional e Ministérios, a proposição e a execução das emendas parlamentares e projetos normativos, inclusive matérias em tramitação de interesse econômico, social, fiscal e outros.

Parágrafo único. O ERMAT atuará em transversalidade e sinergia com os órgãos e entidades estaduais, especialmente quando as ações forem convergentes com suas atividades.

Art. 2° Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília-DF - ERMAT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 762, de 31 de maio de 2023.

Art. 3° A Estrutura Organizacional básica e setorial do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília-DF - ERMAT, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT

1.1.Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Institucionais

II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

3. Unidade de Apoio a Pessoas em Tratamento Fora de Domicílio

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos I e II do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

Art. 7° Incumbe ao Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 8º Compete à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Casa Civil a execução das seguintes atividades administração sistêmica do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT:

I - gestão e supervisão de pessoal;

II - aquisições;

III - administração financeira e contábil;

IV - convênios e instrumentos congêneres;

V- outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de execução centralizada.

§1º Compete ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados da Casa Civil a execução das atividades do ciclo de gestão, bem como o desenvolvimento organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§2º Compete à Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado na Casa Civil, a execução das atividades pertinentes ao assessoramento jurídico do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§ 3º Compete à Ouvidoria Setorial da Casa Civil a execução das atividades relacionadas à ouvidoria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§ 4º Compete ao Conselho de Ética Pública da Casa Civil a execução das atividades concernentes à ética do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

§ 5º Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil a execução das atividades relacionadas à Processo Administrativo Disciplinar, dispostas no art. 64, X, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022; art. 170 da LC nº 04, de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput e da LC nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

Art. 9° Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 10 Este Decreto entra em vigência em 1º de abril de 2024.

Art. 11 Revoga-se o Decreto nº 399, de 14 de agosto de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de abril  de  2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário- Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF -ERMAT

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1.Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Institucionais

- Secretário Adjunto

DGA-02

1

-

- Assessor Especial II

DGA-04

2

-

- Assessor Técnico II

DGA-05

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II

DGA-04

1

-

3. Unidade de Apoio a Pessoas em Tratamento Fora de Domicílio

- Assessor Especial II

DGA-04

1

-

SUBTOTAL

8

0

TOTAL

8

ANEXO II

QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

1

-

DGA 3

-

-

DGA 4

5

-

DGA 5

1

-

DGA 6

-

-

DGA 7

-

-

DGA 8

-

-

DGA 9

-

-

DGA 10

-

-

SUBTOTAL

8

-

TOTAL

8