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PORTARIA Nº 86/2024GAB/SESP

Designa servidor como Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa Integridade MT no âmbito da SESP/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Estadual nº 10.691, de 5 de março de 2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 376, de 26 de julho de 2023, que regulamentou o Programa de Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso “Integridade MT”;

Considerando que, no Processo SESP-PRO-2024/06889, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) aderiu ao Programa de Integridade Pública “Integridade MT”, com a finalidade de garantir as condições necessárias para a implementação desse sistema organizacional;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente de Integridade o servidor Giuliano Bertucini, Delegado de Polícia Judiciária Civil, ocupante do cargo de Assessor Executivo II, matrícula nº SESP 67680, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) - “Integridade MT”.

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e o treinamento dos servidores com relação aos temas relativos ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da SESP/MT; e

V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 1º O Agente de Integridade será o responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) e exercerá suas funções de forma não exclusiva.

Art. 3º O Agente de Integridade possui autonomia na realização de suas atividades finalísticas, no que se refere às atribuições desta Portaria, com subordinação imediata ao Secretário Adjunto de Segurança Pública.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Integridade, assim como seu acesso às unidades integrantes da estrutura da SESP/MT que tenham relação com o objeto da instituição do Programa;

§ 2º Cabe ao Agente de Integridade comunicar diretamente ao Secretário Adjunto de Segurança Pública atos, omissões ou quaisquer situações que possam embaraçar o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Agente de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

§ 4º Na consecução das suas atividades, o Agente de Integridade contará com o apoio interno consultivo do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER), da Ouvidoria, da Unidade de Controle Interno (Uniseci) e da Comissão de Ética da SESP/MT.

Art. 4º O servidor designado como Agente de Integridade terá o prazo de 90 (dias) para apresentar a minuta do Plano de Integridade MT para aprovação da autoridade superior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)