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Portaria n.º 325/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARCIA REGINA SUPTITZ, matrícula 86948, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 411/2024-139:

Averbem-se : 07 anos, 10 meses e 26 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/01/2024 sob o Nº 12001320.1.00035/24-9, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/10/1981 a 30/08/1987

5 Anos e 11 Meses

Jaime Della Giustina & Cia LTDA

Balconista

01/01/2002 a 13/03/2002

2 Meses e 13 Dias

Campanha Nacional de Escolas da Comunidade

Professora

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Obs.: Somente o período de 01/10/1981 a 30/08/1987, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 2 de Abril de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)