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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00044 DE 28 DE MARÇO DE 2024

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 37.146.928,82 (trinta e sete milhões e cento e quarenta e seis mil e novecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

460

23101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

37.146.928,82

TOTAL

37.146.928,82

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 460

ÓRGÃO : 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

13

391

523

2288

Preservação do patrimônio histórico-cultural

9900

F

Suplementação

3390

2.716.0000

1.241.357,11

Meta Física Ajustada Neste Processo

Bem tombado revitalizado (Unidade)

0,00

13

392

532

2615

Fomento à Economia Criativa de negócios criativos, socioculturais, digitais e funcionais

9900

F

Suplementação

3390

2.716.0000

2.240.904,74

Meta Física Ajustada Neste Processo

Empreendedor/negócio criativo beneficiado por ação de fomento (Unidade)

0,00

13

392

532

2795

Fomento à Economia Criativa no setor Audiovisual

9900

F

Suplementação

3390

2.715.0000

27.209.169,53

Meta Física Ajustada Neste Processo

Audiovisual realizado (Unidade)

0,00

13

392

523

2893

Fomento à Política Estadual de Cultura

9900

F

Suplementação

3390

2.716.0000

5.181.212,30

Meta Física Ajustada Neste Processo

Equipamento cultural visitado (Unidade)

0,00

13

392

523

2894

Política Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas Públicas

9900

F

Suplementação

3390

2.716.0000

1.241.357,11

Meta Física Ajustada Neste Processo

Biblioteca apoiada (Unidade)

0,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

2.715.0000

24.140,33

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

2.716.0000

8.787,70

TOTAL DO PROCESSO

37.146.928,82

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).