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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00045  DE 28 DE MARÇO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,  Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

439

23601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

2.000.000,00

TOTAL

2.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 439

ÓRGÃO :  23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

9900

F

Anulação

3350

1.500.0000

2.000.000,00

ÓRGÃO: 23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

28

845

996

8026

Pagamento de emendas parlamentares impositivas

9900

F

Suplementação

3350

1.500.0000

2.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

2.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038 / 2018 / GS / SEPLAN / MT, D.O. de 14 / 11 / 2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento / manuais).