Aguarde por favor...

DECRETO Nº        781,        DE     27        DE          MARÇO          DE 2024.

Altera o Decreto nº 763, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, que instituiu o Programa CNH Social no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo MTPAR-PRO-2024/00162, e

CONSIDERANDO a necessidade de alcançar a finalidade principal do Programa CNH Social, de modo a atender, com eficiência e proporcionalidade, às demandas regionais específicas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 14 do Decreto nº 763, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14  A distribuição de vagas do Programa CNH Social será proporcional à frota veicular registrada por município.

Parágrafo único  Para atendimento das finalidades deste Decreto, serão utilizados recursos do orçamento estadual e de emendas parlamentares, devendo ser mantido, sempre que possível, a proporção de alocação de recursos conforme a proporção definida no caput.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,        27    de  março  de 2024, aos 203° da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania