DECRETO Nº 784, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SECOM-PRO-2024/01617;
D E C R E T A:
Art. 1° À Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM compete gerir a política de comunicação social do Poder Executivo Estadual; gerir ações de comunicação, propaganda e publicidade das ações de governo e dos eventos internos e externos; gerir os serviços de assessoria de imprensa, bem como as entrevistas coletivas e individuais; gerir o conteúdo web do Poder Executivo Estadual, bem como a padronização institucional de todos os portais eletrônicos; gerir os serviços de marketing de relacionamento; gerir a política de comunicação institucional interna do Poder Executivo Estadual; estimular a participação da comunidade em eventos cívicos, bem como contribuir para a divulgação da cultura estadual e maior conhecimento da realidade mato-grossense, no próprio Estado e no País.
Art. 2° Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3° A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência Administrativa
1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.2 Coordenadoria Financeira e Contábil
1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
1.4. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
1.5. Coordenadoria de Apoio Logístico
1.5.1. Gerência de Protocolo e Arquivo
1.6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Imagem
2. Superintendência de Operações de Televisão e Rádio
3. Superintendência de Produção de Conteúdo de Televisão e Rádio
4. Superintendência de Redação
5. Superintendência de Publicidade
6. Superintendência de Mídias Sociais
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos II e III do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação.
Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo.
Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 5 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade.
Art. 10 A Unidade Administrativa constante no item 6 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida.
Art. 11 Incumbe ao Secretário de Estado de Comunicação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 12 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 622, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 14 Este Decreto entra em vigência em 1º de abril de 2024.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2024.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FÁBIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
LAICE SOUZA AIZA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Comunicação
ANEXO I |
|||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação |
|||
- Secretário |
DGA-1 |
1 |
- |
- Assessor Especial I |
DGA-2 |
4 |
- |
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
- Chefe de Unidade IV |
DGA-6 |
- |
1 |
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||
- Gestor de UNISECI |
DGA-6 |
- |
1 |
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
2 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1. Superintendência Administrativa |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
1.2 Coordenadoria Financeira e Contábil |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Executivo II |
DGA-6 |
- |
1 |
1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
2 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
6 |
- |
1.4. Coordenadoria de Orçamento e Convênios |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
1.5. Coordenadoria de Apoio Logístico |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
4 |
- |
1.5.1. Gerência de Protocolo e Arquivo |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||
1. Superintendência de Imagem |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
2 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
2. Superintendência de Operações de Televisão e Rádio |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
3 |
- |
- Assistente Técnico II |
DGA-9 |
1 |
- |
3. Superintendência de Produção de Conteúdo de Televisão e Rádio |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
3 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
3 |
- |
4. Superintendência de Redação |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
15 |
- |
- Assessor Executivo I |
DGA-4 |
- |
1 |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
5. Superintendência de Publicidade |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
3 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
6. Superintendência de Mídias Sociais |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
3 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
SUBTOTAL |
85 |
4 |
|
TOTAL |
89 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
DGA 1 |
1 |
- |
|
DGA 2 |
8 |
- |
|
DGA 3 |
7 |
- |
|
DGA 4 |
35 |
1 |
|
DGA 5 |
21 |
- |
|
DGA 6 |
10 |
3 |
|
DGA 7 |
- |
- |
|
DGA 8 |
2 |
- |
|
DGA 9 |
1 |
- |
|
DGA 10 |
- |
- |
|
SUBTOTAL |
85 |
4 |
|
TOTAL |
89 |