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DECRETO Nº          784,                  DE      27      DE                MARÇO                    DE  2024.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SECOM-PRO-2024/01617;

D E C R E T A:

Art. 1° À Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM compete gerir a política de comunicação social do Poder Executivo Estadual; gerir ações de comunicação, propaganda e publicidade das ações de governo e dos eventos internos e externos; gerir os serviços de assessoria de imprensa, bem como as entrevistas coletivas e individuais; gerir o conteúdo web do Poder Executivo Estadual, bem como a padronização institucional de todos os portais eletrônicos; gerir os serviços de marketing de relacionamento; gerir a política de comunicação institucional interna do Poder Executivo Estadual; estimular a participação da comunidade em eventos cívicos, bem como contribuir para a divulgação da cultura estadual e maior conhecimento da realidade mato-grossense, no próprio Estado e no País.

Art. 2° Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3° A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.2 Coordenadoria Financeira e Contábil

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.4. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

1.5. Coordenadoria de Apoio Logístico

1.5.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

1.6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Imagem

2. Superintendência de Operações de Televisão e Rádio

3. Superintendência de Produção de Conteúdo de Televisão e Rádio

4. Superintendência de Redação

5. Superintendência de Publicidade

6. Superintendência de Mídias Sociais

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos II e III do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo.

Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 5 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade.

Art. 10 A Unidade Administrativa constante no item 6 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida.

Art. 11 Incumbe ao Secretário de Estado de Comunicação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 12 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 622, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 14 Este Decreto entra em vigência em 1º de abril de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FÁBIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

LAICE SOUZA AIZA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Comunicação

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação

- Secretário

DGA-1

1

-

 - Assessor Especial I

DGA-2

4

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Jornalismo

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação Dirigida

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.2 Coordenadoria Financeira e Contábil

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

6

-

1.4. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.5. Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

4

-

1.5.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Imagem

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

2. Superintendência de Operações de Televisão e Rádio

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

3. Superintendência de Produção de Conteúdo de Televisão e Rádio

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

4. Superintendência de Redação

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

15

-

 - Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

5. Superintendência de Publicidade

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

6. Superintendência de Mídias Sociais

 - Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

85

4

TOTAL

89

ANEXO II

QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

8

-

DGA 3

7

-

DGA 4

35

1

DGA 5

21

-

DGA 6

10

3

DGA 7

-

-

DGA 8

2

-

DGA 9

1

-

DGA 10

-

-

SUBTOTAL

85

4

TOTAL

89