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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 78 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o município de Juscimeira, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

IV- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

V- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 001/CMS/2024 de 09 de fevereiro de 2024, que aprova a solicitação de cofinanciamento estadual, para custeio na saúde, no valor de R$ 150.000,00, município de Juscimeira;

VI- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense nº 06 de fevereiro de 2024, que aprova o cofinanciamento estadual excepcional, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para custeio na saúde, município de Juscimeira, situado na região de saúde sul do Estado de Mato Grosso;

VII- O Processo SES-PRO-2023/83962 de 29 de dezembro de 2023, que tem por objeto a solicitação de cofinanciamento estadual para custeio na saúde para ser atendido ao município de Juscimeira no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o município de Juscimeira, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)