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D.O. nº28711 de 27/03/2024

79 RESCIBMT Nº 79 21.03.2024 PLANO OPERATIVO DOS CONSÓRCIOS VALE DO PEIXOTO- MÉDIO ARAGUAIA-NAK E ALTO TAPAJÓS SES-PRO-2024-14720

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 79 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas para o exercício de 2024 dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, localizados nas Regiões de Saúde, Vale do Peixoto, Médio Araguaia, Norte Araguaia Karajá e Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III-O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI- A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII- A Resolução CIB/MT Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

VIII- A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX- O Processo SES-PRO-2024/14694 de 06 de março de 2024, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP);

X- O Processo SES-PRO-2024/14445 de 06 de março de 2024, que tem por objeto o encaminhamento da Proposição Operacional nº01 de 06 de março de 2024 e do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA);

XI- O Processo SES-PRO-2024/12506 de 27 de fevereiro de 2024, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA);

XII- O Processo SES-PRO-2024/14470 de 06 de março de 2024, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Alto tapajós (CISRAT);

XIII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale do Peixoto - CIR/VP nº 02 de 06 de março de 2024, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Público de Saúde Vale do Peixoto - CISVP, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, com sede no Município de Peixoto de Azevedo-MT, para o exercício 2024. E Parecer Técnico nº 001/2024 de 06 de março de 2024, referente ao Plano Operativo Anual/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso;

XIV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia do Estado de mato Grosso - CIR/MA-MT nº 001 de 06 de março de 2024, Resolução Nº 002/2024 de 28 de fevereiro de 2024, do Conselho Municipal de Saúde de Agua Boa e Manifestação Técnica n° 00642/2024/DIRERSAB/SES, de 28 de fevereiro de 2024, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, com sede no Município de Agua Boa, situado na Região Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Araguaia Karajá - CIR/NAK-MT nº 002 de 22 de fevereiro de 2024 e Parecer Técnico nº 001/2024, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, com sede no Município de São Felix do Araguaia, situado na Região Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

XVI- A Proposição Operacional nº 02 da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós - CIRAT, de 26 de fevereiro de 2024 e Parecer Técnico nº 001/2024, que propõe a aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Alto Tapajós - CISRAT, localizado na Região de Saúde Alto Tapajós, com sede no município de Alta Floresta/MT, para o exercício 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso, para o exercício do ano de 2024, conforme infra descritos:

a)  Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Peixoto - CISVP, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso;

b)  Consórcio Intermunicipal de Saúde Médio Araguaia - CISMA, localizado na Região Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso;

c)  Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, localizado na Região Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso.

d)  Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Alto Tapajós - CISRAT, localizado na Região Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Os Planos Operativos de Metas dos Consórcios de Saúde, ora aprovados, se encontram disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/ccs.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)