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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 74 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Alta Complexidade, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o município de Chapada dos Guimaraes, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e da outras providencias;

III- A Resolução nº 001/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães-CG, de 24 de janeiro de 2024, que aprova o Projeto para utilização do recurso de custeio de cofinanciamento estadual excepcional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ao município de Chapada dos Guimarães;

IV- A Proposição Operacional nº 04/CIR-BC de 22 de fevereiro de 2024, que aprova concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Alta Complexidade, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), município de Chapada dos Guimarães, situado na região de saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

V- O Processo SES-PRO-2024/05242, de 24 de janeiro de 2024, que solicita recursos financeiros de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média e Alta Complexidade no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o município de Chapada dos Guimarães;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o município de Chapada dos Guimarães, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)