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PORTARIA Nº 025/2024/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal dos Contratos da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamentos dos contratos administrativos vigentes, como gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato abaixo relacionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do fiscal do contrato administrativo abaixo relacionado, designando os servidores abaixo descritos para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

 PROCESSO/ CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE FISCAL

 CASACIVIL-PRO-   2023/13732

Nº 045/2023/CCV

LOTE 02 e LOTE 03

EMPRESA IMPROVISU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 40.392.359/0001-76

O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de concessões e condecorações, para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

13/12/2023

A

13/12/2024

Alexandre Fontes Teixeira

UG:0014

Matrícula:

129213

 Diogo    César Pereira

UG:0014

Matrícula:

258976

Alexsandro Silva Prudêncio

UG:0014

Matrícula: 71876

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

‘                             Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado)