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PORTARIA Nº   05/2024/CASACIVIL

Constitui Comitê de Aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, no âmbito da Casa Civil.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando a Portaria n° 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria n° 1.511, de 09 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia, que “Dispõe sobre critérios de  excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma+ Brasil”;

Considerando a Instrução Normativa Seges/ME n° 19, de 04 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil;

Considerando o Decreto federal n° 10.035, de 1° de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal e a Lei federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, que Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

Considerando o Modelo de Governança e Gestão, Gestão.gov.br - Guia do Instrumento de Maturidade da Gestão IMG 100 Pontos;

Considerando a necessidade de constituir um Comitê de Aplicação, formado preferencialmente por servidores do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER,

R E S O L V E:

Art. 1º  Instituir o Comitê de Aplicação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, no âmbito da Casa Civil, composto pelos seguintes membros:

I - Cicero Eduardo Garcia - representante do Núcleo de Gestão para Resultado - Coordenador;

II - Elisângela Rocha Dastsch - representante do Núcleo de Gestão para Resultado - Membro;

III - Elissandra Gomes Tito - representante do Núcleo de Gestão para Resultado - Membro;

IV - Geisa Laura Vilalva de Magalhães - Membro.

Parágrafo único.  A participação dos membros no Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º  Os membros do Comitê deverão observar os prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda na coordenação da implementação do modelo no Estado.

Art. 3º  Fica estabelecido a contribuição das Unidades Administrativas internas da Casa Civil e seus responsáveis, quando solicitado pelo Comitê, no diagnóstico, elaboração e monitoramento dos Planos de Melhoria visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e gestão da Casa Civil.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria 08, de 24 de outubro de 2023.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18  de   março   de 2024.

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil