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LEI Nº 12.432, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 09 de fevereiro de 2024, Edição Extra nº 02, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027”:

Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa

Emenda nº 39

Autor: Dep. Eduardo Botelho

Fica aditado ao Projeto de Lei nº 1758/2023 - Mensagem nº 126/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, com a inclusão de Ação de Infraestrutura da Educação Infantil, objetivando apoiar a construção e ampliação de unidades de educação infantil (creches), com numeração a ser definida no Fiplan, tendo a alocação de R$ 425.644.437,91 (quatrocentos e vinte e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), nos termos da tabela a seguir:

(...)

(...)

Programa

534 - Infraestrutura Educacional

(...)

(...)

Ação

(Nº a definir pelo Fiplan) - Infraestrutura da Educação Infantil

Público alvo

Sociedade

Objetivo

Específico:

Apoiar a construção e ampliação de unidades de educação infantil (creches)

UO

Responsável

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Recursos da

Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.500.0000

80.124.451,83

0

0

0

1.500.1001

41.805.636,47

116.768.539,75

110.479.245,06

76.466.564,80

Total da Ação na Unidade

Orçamentária

121.930.088,30

116.768.539,75

110.479.245,06

76.466.564,80

14101 - SEDUC

121.930.088,30

116.768.539,75

110.479.245,06

76.466.564,80

Total da Ação

121.930.088,30

116.768.539,75

110.479.245,06

76.466.564,80

ODS

Metas

Educação de qualidade

Até 2027, ampliar a infraestrutura da educação infantil, oferecendo atendimento às crianças, da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, por meio de assistência financeira aos municípios, destinando recursos à construção e ampliação de unidades de creches

Público Alvo Transversal:

Crianças

Mulheres

Pessoa com deficiência

Povos indígenas

Comunidades tradicionais/quilombolas

Negros

Produto/Uni dade de Medida

Região de

Planejamento

Meta 2024

Meta 2025

Meta 2026

Meta 2027

392. Unidade reformada (Unidade)

Região I -Noroeste I

1

1

1

1

Região II - Norte

2

2

2

1

Região III - Nordeste

3

3

2

2

Região IV - Leste

2

2

1

1

Região V - Sudeste

4

3

3

3

Região VI - Sul

1

1

1

Região VII - Sudoeste

3

3

3

2

Região VIII - Oeste

2

2

1

1

Região IX - Centro Oeste

Região X - Centro

2

2

1

1

Região XI - Noroeste II

1

1

1

1

Região XII - Centro Norte

Total de ampliação de salas

21

20

16

13

Valor Orçamentário

R$ 3.592.736,49

R$ 3.421.653,80

R$ 2.737.323,04

R$ 2.224.074,97

392. Unidade reformada (Unidade)

Região I -Noroeste I

1

1

1

1

Região II - Norte

3

3

2

2

Região III - Nordeste

2

2

2

2

Região IV - Leste

2

2

1

1

Região V - Sudeste

2

2

2

2

Região VI - Sul

Região VII - Sudoeste

3

3

2

2

Região VIII - Oeste

Região IX - Centro Oeste

Região X - Centro

2

2

1

1

Região XI - Noroeste II

Região XII - Centro Norte

2

1

1

1

Total de ampliação de salas com banheiro

17

16

12

12

Valor Orçamentário

R$ 3.482.155,73

R$ 3.277.323,04

R$ 2.457.992,28

R$ 2.457.992,28

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2024

Meta 2025

Meta 2026

Meta 2027

388. Unidade construída salas

(Unidade)

Região I -Noroeste I

Região II - Norte

1

1

1

Região III - Nordeste

1

1

1

Região IV - Leste

2

2

2

2

Região V - Sudeste

1

Região VI - Sul

11

11

10

10

Região VII - Sudoeste

1

1

1

Região VIII - Oeste

1

1

1

Região IX - Centro Oeste

Região X - Centro

3

3

3

2

Região XI - Noroeste II

Região XII - Centro Norte

3

3

3

1

Total de Escola a Construir

24

23

22

15

Valor Orçamentário

R$ 114.855.196,08

R$ 110.069.562,91

R$ 105.283.929,74

R$ 71.784.497,55

Total (R$)

R$ 121.930.088,30

R$ 116.768.539,75

R$ 110.479.245,06

R$ 76.466.564,80

(…)

Para atender a presente emenda fica anulado o valor de R$ 425.644.437,91 (quatrocentos e vinte e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) das seguintes ações, conforme tabela a seguir:

(...)

(...)

Programa

534 - Infraestrutura Educacional

(...)

(...)

Ação

4177 - Infraestrutura do Ensino Médio

(...)

(...)

UO Responsável

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Recursos da Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.500.1001

41.805.636,47

116.768.539,75

110.479.245,06

76.466.564,80

(...)

(...)

(...)

Programa

385 - Mato Grosso Maior e Melhor

(...)

(...)

Ação

2619 - Comercialização de gás natural no estado de Mato Grosso

(...)

(...)

UO Responsável

17502 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS

Recursos da Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.500.0000

34.120.370,69

0

0

0

(...)

(...)

(...)

Programa

504 - Parcerias, investimentos e participações

(...)

(...)

Ação

1803 - Gestão do Programa Ser Família Habitação - Entrada Facilitada

(...)

(...)

UO Responsável

04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

Recursos da Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.500.0000

40.124.451,83

0

0

0

(...)

(...)

(...)

Programa

036 - Apoio administrativo

(...)

(...)

Ação

2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais

(...)

(...)

UO Responsável

16.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Recursos da Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.500.0000

5.879.629,31

0

0

0

(...)

Emenda nº 40

Autor:Lideranças Partidárias

Fica aditado ao Projeto de Lei n º 1758/2023 - Mensagem nº 126/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, com a alteração das ações abaixo descritas, objetivando a construção da MT-030, tendo a alocação de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), nos termos da tabela a seguir:

(...)

(...)

Programa

338 - Infraestrutura e logística

(...)

(...)

Ação

1287 - Pavimentação de rodovias

(...)

(...)

UO Responsável

25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Recursos da

Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.759.0137

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

Total da Ação na Unidade

Orçamentária

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

Total da Ação

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Produto/Unidade de Medida

Região de Planejamento

Meta 2024

Meta 2025

Meta 2026

Meta 2027

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

383. Trecho pavimentado

(Quilômetro (km))

REGIÃO VI - SUL

5

25

-

-

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Para atender a presente emenda fica anulado o valor R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), da ação 1283 - Construção de obras de artes especiais e correntes, que passa a ter redação conforme tabela a seguir:

(...)

(...)

Programa

338 - Infraestrutura e logística

(...)

(...)

Ação

1283 - Construção de obras de artes especiais e correntes

(...)

(...)

UO

Responsável

25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Recursos da

Ação

Fonte de Recurso

2024

2025

2026

2027

1.759.0137

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

Total da Ação na Unidade

Orçamentária

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

Total da Ação

15.000.000,00

50.000.000,00

-

-

(…)

Emenda nº 43

Autor:Lideranças Partidárias

Fica aditado ao Projeto de Lei n. º 1758/2023 - Mensagem nº 126/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, com a inclusão no Anexo VII - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual para o Exercício de 2024, em atendimento ao disposto no § 9º, do art. 164, da Constituição Estadual de 1989, nos termos da tabela a seguir:

“Quadro 01 - Anexo de Metas e Prioridades para 2024 - Eixo Social

Eixo Estratégico: SOCIAL

Programa de

Governo

Ação Governamental

Produto da

Ação

Unidade de

Medida

Meta

Prevista para 2024

Unidade

Responsável

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

534 - Infraestrutura

Educacional

(Nº a definir pelo Fiplan) Infraestrutura da Educação

Infantil

392. Unidade reformada (Unidade)

Ampliação de salas

21

14101 - SEDUC

534 - Infraestrutura

Educacional

(Nº a definir pelo Fiplan) Infraestrutura da Educação

Infantil

392. Unidade reformada (Unidade)

Ampliação de salas com banheiro

17

14101 - SEDUC

534 - Infraestrutura

Educacional

(Nº a definir pelo Fiplan) Infraestrutura da Educação

Infantil

388. Unidade construída salas (Unidade)

Escola a

Construir

24

14101 - SEDUC

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)”

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente