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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 022/2024/CASACIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a portaria Nº 022/2024/CASACIVIL, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.696, de 06/03/2024, pág. 20, em virtude do erro do nome do fiscal do contrato e do número da matricula do servidor, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 do contrato abaixo descrito, a qual será republicado na íntegra.

PROCESSO/

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2024/00367

Contrato nº 008/2024/

CASACIVIL

NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

CNPJ: 28.072.565/0001-01.

O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens de consumo do gênero alimentício (CHÁ MATE) para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preço n. 017/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico 016/2023/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

05/03/2024

A

05/03/2025

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matrícula:

280268

Nelivan Savi

Lara Santos

Matrícula:

280192

Marcelo Henrique Marques Da Luz

Matrícula:

204271

                Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo afeitos retroativos a data 06/03/2024.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)