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PORTARIA N. 092/2024/CGD/DETRAN-MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria Nº 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 99, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando Ato nº 7.947/2020 do Governador Do Estado de Mato Grosso publicado em 24/07/2020, D.O. 27.800.

R E S O L V E:

Art. 1º SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024 instaurado pela portaria nº 058/2024/CGD/DETRAN/MT, publicada no D.O. nº 28.684, fl. 86, em 19/02/2024, em razão de decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2016 de protocolo nº 483628/2016, devendo retomar o seu andamento caso haja reintegração do servidor.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2024.

JULIANO CHIROLI

Corregedor do DETRAN-MT

(original assinada)