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DECISÃO

Extrato da parte dispositiva da decisão CGE-DIC-2024-01360, assinada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, juntada na Sindicância Administrativa n. CGE-PRO-2023/00433 (conversão em digital do processo físico n. 351623/2019), em 08/03/2024: 26.   Ante o exposto, acolho a manifestação da Comissão Sindicante (fls. 578/612), para determinar o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 62 da LC 207/2004, por não terem sido colhidos elementos probatórios suficientes para caracterização das faltas atribuídas aos sindicados no despacho de indiciação, especialmente quanto à demonstração do dolo específico ou má-fé dos servidores, bem como em virtude do reconhecimento pela Procuradoria Geral do Estado da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário.