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PORTARIA Nº 282/2024/SEMA-MT

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhes conferem o Art. 71, incisos I e II da Constituição Estadual, e as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133, de 1° de abril de 2021 e no Decreto Estadual nº. 1.525, de 23 de novembro de 2022;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, alterada pela Lei n. 11.187/2020, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SEMA/MT, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Alessandra Moreira Itacaramby

86155

Unidade Setorial de Controle Interno

Michele Kovacs

332215

Unidade de Programas e Projetos Estrategicos

Ângela Gabriela Corrêa Pereira

89639

Unidade de Programas e Projetos Estrategicos

Parágrafo Único. A servidora Alessandra Moreira Itacaramby será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT)

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - solicitar a designação de outros servidores para compor Grupo de Trabalho por ordem de serviço;

V - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria; e

VI - submeter à aprovação da Secretária de Estado de Meio Ambiente a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se à Secretária de Estado de Meio Ambiente no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da SEMA.

§ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente à Secretária da pasta os atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de março de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT