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ERRATA DA PORTARIA 123/2024/GBSES PUBLICADA EM 04/03/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.694 PÁGINA Nº 35

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria 0123/2024/GBSES PUBLICADA EM 04/03/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.694 PÁGINA Nº 35 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 153/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 26/02/2024 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO FISCAL SETORIAL - LACEN

De: Lidiane Pereira dos santos -

Matrícula: 59288

Para: Eliane Albertina De Campos Silva -

Matricula: 113022

LEIA-SÊ:

CONTRATO Nº 153/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 26/02/2024 A 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

FISCAL SETORIAL - LACEN

Lidiane Pereira dos santos - Matrícula: 59288

Art. 2º Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0123/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)