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D.O. nº28699 de 11/03/2024

Retificação - Portaria nº 097-2024-GBSES - Republicar

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 097/2024/GBSES*

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 097/2024/GBSES, no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2024, que ordena a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC  dos  municípios,  referente  à  competência  JANEIRO/2024,  no  valor  total  de  R$10.590.345,78 (dez milhões quinhentos e noventa mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único;

CONSIDERANDO a publicação da 2ª Retificação da Portaria nº 059/2024/GBSES, no Diário Oficial do Estado de 04 de março de 2024, que retifica, em partes, o Anexo Único da Portaria nº 059/2024/GBSES, de 30 de janeiro de 2024, no que se trata o valor de repasse da unidade hospitalar do município de Arenápolis, Região Médio Norte Mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação na redação do Artigo 1º referente ao valor de transferência e do Anexo Único, especificamente no que se trata da unidade hospitalar do município de Arenápolis, região Médio Norte Mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR, em partes, o artigo 1º e Anexo Único da Portaria nº 097/2024/GBSES, de 19 de fevereiro de 2024, aplicando a seguinte redação:

Onde se lê:

Art.1º Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência JANEIRO/2024, no valor total de R$ 10.590.345,78 (dez milhões quinhentos e noventa mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

Região

Município

Estabelecimento

Valor atualizado

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 405.345,78

 Total

R$ 10.590.345,78

Leia-se:

Art.1º Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência JANEIRO/2024, no valor total de R$ 10.635.345,78 (dez milhões seiscentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

ANEXO ÚNICO

Região

Município

Estabelecimento

Valor atualizado

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 450.345,78

 Total

R$ 10.635.345,78

Art. 2º. Demais disposições da Portaria nº 097/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

*Republica-se por ter sído incorreto no D.O. E. nº 28.698, de 08 de março de 2024, pag. 58.