PORTARIA Nº 0152/2024/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 093, de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 265, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h no Estado de Mato Grosso e;
CONSIDERANDO o Oficio 710/2023/GC/SRA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (processo SIGADOC SES-PRO-2023/52249), que dispõe sobre a Decisão nº 407/SR/2023 (Processo n° 51.059-9/2023), na qual determina que os repasses antecipados ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, sejam descontados da quota-parte do Município de Cuiabá, nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 12 (doze) parcelas mensais;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar a transferência de recursos do Cofinanciamento Estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência FEVEREIRO/2024, no valor de R$ 1.408.225,00 (um milhão quatrocentos e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Ação: 2520- Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS
Natureza: 3.3.41.41.010 - Repasse Financeiro - Fundo a Fundo - UPA 24h
Fonte de Recursos: 1.500.1002
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 08 de março de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
ANEXO ÚNICO
Repasse Estadual para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência FEVEREIRO/2024
REGIÃO DE SAÚDE |
MUNICÍPIO |
TIPO |
Forma de Pgto |
MÊS/R$ |
BAIXADA CUIABANA |
CUIABÁ |
UPA III - MORADA DO OURO - CNES: 7263813, conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014 - Qualificada |
Opção VIII* |
R$ 0,00** |
UPA III - PASCOAL RAMOS - CNES: 7869312, conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab. E Resol. CIB n.º 097 de 12/12/2019 - Qualificada |
Opção VIII* |
R$ 0,00** |
||
VÁRZEA GRANDE |
UPA III - IPASE - CNES: 9024980, conf. Resol. CIB n.º 079 de 09/11/2017 - Qualificada, conf. Ministério da Saúde |
Opção VIII* |
R$ 325.000,00 |
|
UPA II - CRISTO REI - CNES: 9792376, conf. Resol. CIB n.º 098 de 12/12/2019 e Resol. CIB Ad Referendum nº 07 de 05/04/2023 - Habilitada e Qualificada |
Opção V* |
R$ 195.000,00 |
||
POCONÉ |
UPA I - POCONÉ (Jaime Verissimo de Campos “Jaiminho”) - CNES: 2795752, conf. Resolução CIB nº 060 de 04/05/2023 - Habilitada |
Opção III |
R$ 65.000,00 |
|
Sub-Total - Baixada Cuiabana |
R$ 585.000,00 |
|||
GARÇAS ARAGUAIA |
BARRA DO GARÇAS |
UPA II - BARRA DO GARÇAS - CNES: 7761929, conf. Resol. CIB n.º 099 de 12/12/2019 - Habilitada |
Opção V* |
R$ 113.750,00 |
Sub-Total - Garças Araguaia |
R$ 113.750,00 |
|||
NOROESTE |
JUÍNA |
UPA I - JUÍNA - CNES: 7050577, conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012 - Habilitada |
Opção III* |
R$ 65.000,00 |
Sub-Total - Noroeste |
R$ 65.000,00 |
|||
SUL MATOGROSSENSE |
RONDONÓPOLIS |
UPA III - RONDONÓPOLIS - CNES: 9161937, conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Habilitada e Resol. CIB nº 384 de 15/12/2022 - Habilitada e Qualificada |
Opção VIII* |
R$ 325.000,00 |
PRIMAVERA DO LESTE |
UPA II - PRIMAVERA DO LESTE, CNES: 9112529, conf. Resol. CIB n.º 013 de 04/04/2019 - Habilitada |
Opção VII* |
R$ 140.725,00 |
|
Sub-Total - Sul Matogrossense |
R$ 465.725,00 |
|||
TELES PIRES |
SORRISO |
UPA I - SORRISO - CNES: 6975402, conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016 - Habilitada |
Opção III* |
R$ 65.000,00 |
SINOP |
UPA II - SINOP - CNES: 7099371, conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Habilitada |
Opção V* |
R$ 113.750,00 |
|
Sub-Total - Noroeste |
R$ 178.750,00 |
|||
TOTAL |
R$ 1.408.225,00 |
*CNES Estabelecimentos
**Desconto no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) do município de Cuiabá, referente a 2ª parcela, em cumprimento a Decisão do TCE/MT, Processo n° 51.059-9/2023, não restando valores a serem repassados nesta competência.