Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA N°.  12 /2024/SEPLAG/PGE/MT

Designa Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para presidir as sessões de Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidas pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento nos artigos 6º e 8º do Decreto Estadual n. 1.525 de 23 de novembro de 2022 e art. 8º § 5º da Lei Federal 14.133/2021.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para presidir as sessões dos Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

a)     LAUBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO- Pregoeiro Oficial SEPLAG/MT;

b)     CAMILA FERNANDA ANTUNES - Pregoeira Oficial SEPLAG/MT (1º substituto).

c)     JOSÉ MARIO PEREIRA LEITE - Pregoeiro Oficial SEPLAG/MT (2º substituto).

Art. 2º Cabe à Procuradoria-Geral do Estado, designar a equipe de apoio que auxiliará o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos trabalhos das sessões dos pregões a que se refere o artigo anterior, cumprindo o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 3º O Pregoeiro Oficial designado fica autorizado a realizar todos os atos que lhe são atribuídos nas licitações promovidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme a Portaria n. 027/2023/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 2023, e sua alteração a Portaria nº 082/2023/SEPLAG, publicada em 02 de outubro de 2023, ou outra que vier substituir-lhe, e disposições do Decreto Estadual 1.525/2022.

Art. 4º Esta portaria tem validade de 01 (um) ano a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado