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PORTARIA Nº 20/2024/SEPLAG

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público de propriedade do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso I, e a definição presente no art. 37, ambos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, em vista do Processo Administrativo nº 328780/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 583, de 04 de agosto de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e disciplina a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no tocante à administração de bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei nº 11.109/2020;

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo descrito não está sendo utilizado pelo Poder Público, inexistindo projeto especifico de utilização dos mesmos e, ainda, interesse pelos demais Órgãos do Poder Executivo Estadual na sua utilização; e

CONSIDERANDO que o imóvel abaixo discriminado deixou de cumprir com a finalidade pública e social inicialmente conferida a eles, impondo à Administração Pública um esforço financeiro na sua manutenção e conservação;

DETERMINA:

Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso especial, passando a ser caracterizado como bem público dominical, o imóvel abaixo descrito:

I - 01 (um) imóvel localizado na Rua Mariano Rodrigues Paiva, n° 3.120, Bairro Centro em Mirassol D’Oeste-MT, matrícula nº 3.806, Livro 02 -C-3, Fls.174, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cáceres-MT, de propriedade do Estado de Mato Grosso, área total de 500,00 m² e área construída de 97,00 m².

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão