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D.O. nº28539 de 12/07/2023

Resolução 04 Convocação da Conferencia municipais

RESOLUÇÃO Nº 004/2023/SETASC/CONEDE

O Conselho Estadual de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso - CONEDE/MT, criado por meio da Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2024, em Cuiabá/MT, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, com o objetivo de debater os respectivos eixos temáticos:

I-   Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência: 1. Conjuntura do controle social no Brasil; 2. A participação social e a interação interseccional da pessoa com deficiência; 3. Monitoramento e avaliação de políticas públicas.

II- Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada: 1. Estratégias para fortalecer as Políticas Públicas que promovam o pleno exercício da cidadania e o acesso das pessoas com deficiência as ações de prevenção em todo o ciclo de vida; 2. Articulação e integração das políticas públicas intersetoriais que assegurem direitos e a inclusão social; 3. Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência.

III- Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência: 1. Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 2. Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com deficiência; 3. Fortalecimento do controle social sobre financiamento das políticas públicas.

IV-   Cidadania e Acessibilidade: 1. Capacidade civil e tomada de decisão apoiada; 2. Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social; 3. Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência.

V- Tecnologia Assistivas: desenvolvimento de proposições que fortaleçam a produção de equipamentos, dispositivos, informação e comunicação nas mídias sociais, visando valorizar o protagonismo das pessoas com deficiência e difundir conhecimentos e informações que promovam a inclusão e combata o capacitismo.

VI- Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: ampliação do acesso e a qualificação do atendimento em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 1. Desenvolvimento de fluxos assistenciais à saúde contínua da pessoa com deficiência e a articulação entre os pontos de atenção (primária, secundária e terciária); 2. Alinhar estratégias para a qualificação da produção do cuidado em saúde nos pontos de atenção; 3. Articulação e Integração dos serviços, programas e projetos às pessoas com deficiência: desafios para o SUS, SUAS e SEDUC;

Art. 2º V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência adotará o seguinte temário: “Cenário atual e futuro da implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo.

Art. 3º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente do CONEDE, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice Presidente.

Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência/Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento da V Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados(as).

Art. 5º Os municípios do estado de Mato Grosso deverão realizar suas Conferências no mês de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023.

Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2023

Jandira Andrade

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - CONEDE/MT