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D.O. nº28677 de 06/02/2024

Portaria-CGE Nº 0013-2024_Antoine de Arruda - realizar o levantamento da estimativa de quantitativos do estudo técnico aprovado pela Resolução Normativa nº 06_2021 – TCE

PORTARIA N° 0013/2024/CGE/MT

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do artigo 3°, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e considerando os dispositivos da Lei n. 14.133/2021e do Decreto Estadual n. 1.525/2022, e suas alterações posteriores;

Considerando que o contrato de manutenção predial, nº 002/2023, firmado entre a Controladoria Geral do Estado e a empresa TMF Construções e Serviços EIRELI, expira a vigência em 29/02/2024;

Considerando a decisão da gestão da CGE em não renovar o referido contrato;

Considerando a nova Ata de Registro de Preços de Manutenção Predial, ARP nº. 001/2024/SEPLAG, da qual a CGE-MT é participante do Item 001;

Considerando a Resolução Normativa nº 6/2021 - TCE/MT, que aprova o estudo técnico que dispõe sobre a utilização de Sistema de Registro de Preços (SRP) para realização de conservação, reforma e intervenção predial por meio de obras e serviços de engenharia.

Considerando que o referido estudo define que para efeito de estabelecimento das estimativas de quantitativos e dos correspondentes valores, poderão ser utilizadas as composições representativas indicadas na tabela de referência SINAPI;

Considerando o que dispõe o art. 5º, inciso XIII e art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.052/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Analista da Area Instrumental de Governo - Engenheiro Civil, Antoine de Arruda Souza, para realizar o levantamento da estimativa de quantitativos, na forma indicada no item 5.2, do estudo técnico aprovado pela Resolução Normativa nº 06/2021 - TCE/MT, a fim de instrumentalizar contratação de que trata o Item 2.5, da ARP nº 001/2024.

Art. 2º Estabelecer que a estimativa seja apresentada no nível de composição representativa, sem necessidade de detalhamento dos itens que a compõe.

Art. 3º Determinar que o estudo com a estimativa de quantitativos seja apresentada, no prazo improrrogável de 30 dias, contados a partir da publicação dessa portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)