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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO - MIP

Considerando a Lei Federal nº 8.987/1995, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, bem como Lei Estadual nº 8.264/2004, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário;

Considerando o art. 21 de ambas as leis supracitadas, os quais estabelecem, em igual termo, que os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital;

Considerando o art. 182 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, o qual faculta a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, denominada de Proponente, apresentar MIP (Manifestação de Interesse Privado) dirigida à autoridade competente, bem como o parágrafo único do art. 183, o qual estabelece que, na hipótese de apresentação de MIP que não proponha a abertura de PMI, a Administração Pública Estadual não está condicionada à abertura de chamamento público, da forma do respectivo Decreto, podendo estabelecer processo simplificado de seleção e de avaliação dos estudos no respectivo ato de autorização; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/01002;

Venho através deste AUTORIZAR as empresas HOUER CONSULTORIA E CONCESSÕES, CNPJ nº 22.111.570/0001-91, VETOR PARTICIPAÇÕES E CONCESSÕES LTDA, CNPJ nº 45.806.105/0001-70, e MB INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 50.191.564/0001-27, ora denominadas de proponentes, a proceder à realização dos estudos para ESTRUTURAÇÃO PARA CONCESSÃO DO TRECHO ATÉ ENTÃO DENOMINADO “LOTE 5” do Planejamento de Concessões do Estado, cujos custos correrão por conta e risco dos proponentes, sem vinculação ou garantia, dada a publicidade através de procedimento simplificado, nos termos da Manifestação de Interesse Privado constante no Processo Administrativo SINFRA-PRO/2024/01002, observadas as seguintes recomendações nele constantes.

Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 183, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, concedo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a iniciar da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para que demais interessados apresentem manifestações relacionadas ao mesmo objeto da MIP aprovada.

Publique-se.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO - SINFRA/MT