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COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS - MTGÁS

RETIFICAÇÃO DO ATO Nº 009/2023-MTGÁS

O DIRETOR PRESIDENTE DA MTGÁS, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 9º da Lei Complementar no 198/2004, que reestrutura o sistema de avaliação do controle interno no âmbito do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso - o qual estabelece que nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo que não comportam a existência de uma Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI, resolve retificar o ato n.º 009/2023-MTGÁS, em razão de erro material, da seguinte forma:

Onde se lê: “DANIELA SAMIRA NASCIMENTO FEGURI, bacharel em Direito, portadora da CI/RG: nº 1332074-2 SSP/MT, e do CPF: nº 005.372.181-06, lotada no cargo de Assistente Técnico da Diretoria por Contrato Individual de Trabalho regido pelo Decreto Lei no 5452/1943 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para exercer a função em comissão pelo regime jurídico celetista de Agente de Controle Interno, com efeitos a partir de 23/10/2023.”.

Leia-se: “DANIELA SAMIRA NASCIMENTO FEGURI, bacharel em Direito, portadora da CI/RG: nº 1332074-2 SSP/MT, e do CPF: nº 005.372.181-06, lotada no cargo de Assistente Técnico da Diretoria, para exercer a função de Agente de Controle Interno, com efeitos a partir de 23/10/2023.”.

Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

Aécio Guerino De Souza Rodrigues

Diretor-Presidente da MTGÁS