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D.O. nº28672 de 30/01/2024

portaria 001-2024 CPAD - Gestão de Documentos Pres. GRAZIELE

PORTARIA Nº 001/2024/SANEMAT

O Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Graziele Viveiros Andrade Gregório - Presidente da Comissão - Matrícula 5008003;

II - Iohana Maria Cocito - Profissional da área jurídica - Matrícula 5409003;

III - Valéria Taborelli - Historiador - matrícula 242023;

IV - Maria Luisa Muzzi Cardozo - Responsável pela guarda da documentação - Matrícula 4606001;

VI - Neuza Neri da Cruz Vieira - Profissional ligada à área Administrativa e Financeira - Matrícula 4605002.

VII - Virgínia Maria Pacheco de Souza - Profissional ligada à área de Contabilidade - Matrícula 5310001.

VIII - Cezar Augusto Ribas Matzenbacher - Profissional ligado à área de Patrimônio - Matrícula 5203003

IX - Thicyane Roberta Monteiro - Profissional ligada à área de Patrimônio - Matrícula 5510001.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Órgão/Entidade.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Luiz Fernando Cladart

Diretor - Presidente da SANEMAT